Projeto de Lei do Executivo
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Proposição
Número: 122/2024
PROJETO DE LEI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
NÃO INFORMADO
Temos a honra de submeter por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração dos
anexos de metas e riscos fiscais para os exercícios financeiros de 2025 a 2027,
devidamente aprovados pela Lei de Diretrizes.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas,
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, pressupondo ações planejadas e
transparentes por parte dos poderes públicos, em todas as esferas de governo,
portanto, os pontos mais marcantes dessas ações públicas são justamente aquelas,
que previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas.
A revisão dos anexos se faz necessário, uma vez que as previsões definidas
para os exercícios vindouros foram realizadas no início do exercício de 2024, sendo
apurado pelo valor deste período. Ao elaborarmos a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2025, ora encaminhado a esta Casa, foi necessário a
atualização dos valores financeiros, portanto a necessidade de adaptação desta nova
realidade.
O presente Projeto de Lei estabelece claramente as diretrizes dos limites de
gastos previstos no texto constitucional, na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei
Complementar 101/2000, observando as metas e o controle do cumprimento destes
limites.
Os nossos objetivos e metas para o exercício de 2025 buscam traduzir as
aspirações de nossa gente, de nossa comunidade e dos seus variados segmentos.
Na oportunidade para reiterarmos a Vossa Excelência e aos nobres Edis
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Tramitação | Data da ação | - |
---|---|---|
Cadastrado no Sistema | 12/11/2024 - 17:19 | |
Protocolado | 12/11/2024 - 17:25 | |
Data do protocolo: 12/11/2024 | Assunto: Administrativo | |
Apreciação em Plenario | 12/11/2024 - 17:25 | |
Data da apreciação: 12/11/2024 | Pauta do Dia: 19 - Ordinária |