Texto
Os Vereadores da Câmara Municipal de Divino das Laranjeiras/MG vêm,
respeitosamente, propor o presente projeto de Resolução Legislativa:
Art. 1° - O $ 4° do art. 32 da Resolugdo Nº 102/1993 passa a ter a seguinte redação:
“§4° - O subsidio será fixado em parcela Unica, vedado o acréscimo de
qualquer gratificao adicional, abono, prémio ou outra espécie
remuneratoria, nos termos do & 4°, do art. 39 da Constituição Federal”.
(NR)
Art. 2° - O art. 121 da Resolugdo Nº 102/1993 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 121 — Será atribuida falta ao Vereador que ndo comparecer as
reunides plendrias, salvo motivo justo.
§1° - Para efeito de justificagdo, considera-se motivo justo, doenga,
luto, gala, paternidade, missões oficiais da Câmara e, ainda, para estar
presente em atividades de interesse publico ligadas as suas atividades.
§20 - A justificacdo das faltas será apresentada a Mesa por escrito, ou
oral, no Plendrio, em reunido subsequente, constando em ata.
§30 - O Vereador que tiver faltas injustificadas, terd descontado em
remuneração o valor de 1/30 (um trinta avos) de seu subsidio por cada
falta.” (NR)
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TS
CÂMARA MUNICIPAL
DEDIVIRGDAS CARANEIRAS
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolugdo entra em vigor na
data de sua publicagio.